DOE SP 27/11/2014
Altera a Portaria CAT 113/14, de 29-10-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° Ficam alterados, com a redação que se segue, o segundo item da faixa 1, o segundo item da faixa 3 e o oitavo item dafaixa 4, todos do Anexo Único da Portaria CAT 113/2014, de 29-10-2014:
Faixa | Descrição | NCM | IVA-ST (%) |
1 | Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. | 8419.1 | 32% |
3 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d”água, caixilhos de polietileno e outros plásticos. | 3925.10.00 e 3925.90 | 45% |
4 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio próprias para construções classificadas na posição 76.16 da NCM | 76.16 e 8302.4 | 50% |
” (NR);
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-11-2014.