(DOE de 31/08/2012)
Altera a Portaria CAT-31, de 28-04-2005, que disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 450-A e no artigo 450-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-31, de 28-04-2005:
“§ 4° – Em se tratando de contribuinte qualificado como empresa preponderantemente exportadora, o pedido de credenciamento no Regime Especial Simplificado de Exportação deverá ser instruído, também, com:
1 – cópia autenticada do Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que qualifique a empresa como preponderantemente exportadora ou que suspenda o pagamento dos tributos federais sob condição de enquadramento como empresa preponderantemente exportadora;
2 – relação dos estabelecimentos da empresa, localizados neste Estado ou em outra Unidade da federação, com o respectivo endereço e número de inscrição estadual.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.