DOE de 23/12/2017
Altera a Portaria CAT-35, de 26-5-2017, que dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 5º-A à Portaria CAT-35, de 26-5-2017:
“Artigo 5º-A – A adoção do procedimento previsto nesta portaria não impede a utilização de regimes especiais para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.