DOE 05/12/2014
Altera a Portaria CAT-40/2003, de 25-04-2003, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 422-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 expede a seguinte portaria::
Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela 4-A do parágrafo único do artigo 1° da Portaria CAT-40/2003, de 25.04.2003:
“4-A – Tabela 4-A – Gás Natural Veicular – GNV
Item | Descrição sumária (artigo 422-A do RICMS/2000) | % operações internas |
1 | Gás Natural Veicular – GNV | 60,83 |
“(NR).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 01.01.2015.