(DOE de 29.09.2012)
Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16/98, de 27-03-1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º Excepcionalmente, no período de 01-09-2012 a 31-10-2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT-16/98, de 27-03-1998.
Artigo 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.