DOE de 05/11/2015
Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no item 2 do § 3° do artigo 7° do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica extinto, a partir de 31/01/2016, o Posto Fiscal – PF 10 – Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT-11. (Alterado pela Portaria CAT 145/2015, com efeitos a partir de 27/11/2015).
Redação anterior:
Artigo 1° Fica extinta, a partir de 05-11-2015, o Posto Fiscal – PF 10 – Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT-11.
Artigo 2° Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT-11:
a) Assis, Borá, Echaporã, Lutécia, Maracaí, Paraguaçu Paulista e Quatá: – POSTO FISCAL PF-10-MARÍLIA;
b) Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Palmital, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã: – POSTO FISCAL – PF-10-OURINHOS.
Artigo 3° – Os funcionários da unidade permanecerão em exercício no Posto Fiscal – PF 10 – Assis até o dia 31-01-2016 para fins de: (Alterado pela Portaria CAT 145/2015, com efeitos a partir de 27/11/2015)
Redação anterior:
Artigo 3° – A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 30-11-2015 para fins de:
I – remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II – atendimento e orientação ao público, inclusive sobre o novo local de atendimento.
Parágrafo único. Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Artigo 5° – Será providenciada, até 31-01-2016, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2°. (Alterado pela Portaria CAT 145/2015, com efeitos a partir de 27/11/2015).
Redação anterior:
Artigo 5° Será providenciada, até 30-11-2015, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2°.
Artigo 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.