(DOE de 29/09/2012)
Altera a Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012:
I – o item 1.17a ao inciso I:
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | |||
1.17a |
88 Viramel |
de 671 a 1000 mL | 18,99 |
II – o item 4.5a ao inciso IV:
CACHAÇA AMARELA | |||
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL – EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) |
4.5a |
Old César 88 Bálsamo |
de 671 a 1000 mL | 9,39 |
III – os itens 4.20a, 4.20b, 4.20c ao inciso IV:
CACHAÇA POPULAR | |||
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL – EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) |
4.20a |
Cachaça Brasil Tropical |
de 361 a 500 mL | 1,76 |
4.20b |
Cachaça Brasil Tropical |
de 671 a 1000 mL | 3,64 |
4.20c |
Camelinho |
de 361 a 500 mL | 2,29 |
IV – o item 6.7a ao inciso VI:
IMPORTADO | |||
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
6.7a | Dumont | de 671 a 1000 mL | 8,30 |
V – o item 12.14a, 12.14b, 12.14c ao inciso XII:
NACIONAL | |||
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
12.14a |
Mourisca (todos) |
de 671 a 1000 mL | 12,99 |
12.14b |
Rum Capitán Cortez Carta Ouro |
de 671 a 1000 mL | 12,04 |
12.14c |
Rum Capitán Cortez Carta Cristal |
de 671 a 1000 mL | 12,04 |
VI – os itens 18.53a ao inciso XVIII:
NACIONAL | |||
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
18.53a |
Romanoff |
de 671 a 1000 mL | 10,95 |
VII – os itens 23.10a, 23.10b, 23.10c ao inciso XXIII:
NACIONAL | |||
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
23.10a |
Sangria Cantina Brasil Tropical |
de 671 a 1000 mL | 2,57 |
23.10b |
Sangria Cantina Brasil Tropical |
de 1001 a 1500 mL | 4,58 |
23.10c |
Sangria Cantina Brasil Tropical |
de 1501 a 2500 mL | 5,73 |
Artigo. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2012.