DOE de 27/11/2015
Altera a Portaria CAT 139/2015 que extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no item 2 do § 3° do artigo 7° do Decreto n° 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 139/2015, de 04-11-2015:
I – o artigo 1°:
“Artigo 1° Fica extinto, a partir de 31-01-2016, o Posto Fiscal – PF 10 – Assis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT-11.”
II – o artigo 3°:
“Artigo 3° Os funcionários da unidade permanecerão em exercício no Posto Fiscal – PF 10 – Assis até o dia 31-01-2016 para fins de:”
III – o artigo 5°:
“Artigo 5° Será providenciada, até 31-01-2016, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2°.”
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado no DOE de 27.11.2015, por ter saído com incorreções no original