(DOE de 31/12/2015)
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os §§ 6° e 7° ao artigo 1° da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“§ 6° A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto na alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2°, será obrigatória na EFD a partir de:
I – 01-01-2017, para os estabelecimentos industriais:
a) classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE pertencentes a empresa que tenha apresentado receita bruta anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no exercício de 2015, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
b) de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou a outro regime alternativo a este;
II – 01-01-2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE pertencentes a empresa que tenha apresentado receita bruta anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 no exercício de 2016, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
III – 01-01-2019:
a) para os demais estabelecimentos industriais;
b) para os estabelecimentos equiparados a industrial, nos termos da legislação federal;
c) para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
§ 7° A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto na alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2°, será facultativa na EFD no período compreendido entre 01-01-2016 e 31-12-2016.” (NR).
Artigo 2° Fica revogado o inciso III do artigo 20 da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.