DOE de 22/03/2006
Dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 124 e seguintes e nos artigos 213 e seguintes do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Relativamente aos livros e documentos fiscais, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I – a utilização dos livros fiscais a que se refere o artigo 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, independe de visto prévio, devendo ser lavrado termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, observado o disposto no § 1º;
II – a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais, bem como a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral, deverão ser objeto de:
a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, no prazo de 30 dias contado da ocorrência, conforme modelo constante no Anexo I;
b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação referida na alínea “a”;
III – no caso de alteração cadastral decorrente de mudança de endereço do estabelecimento e no caso de aquisição de estabelecimento de outra pessoa jurídica, por compra e venda, doação, permuta, ou outra forma permitida em direito, que resulte na transferência da titularidade do estabelecimento o contribuinte deverá:
a) indicar, por qualquer meio indelével, os dados cadastrais alterados, nos livros e documentos fiscais que continuarem a ser utilizados;
b) inutilizar os impressos de documentos fiscais em uso, caso pretenda confeccionar novos impressos, hipótese na qual a numeração deverá seguir a seqüência.
§ 1º – O visto a que se refere o inciso I:
1 – o contribuinte, na primeira visita da autoridade fiscal ao estabelecimento, deverá solicitar a aposição de visto autenticador de que trata o § 2º do artigo 224 do Regulamento do ICMS;
2 – a autoridade fiscal deverá verificar se o termo circunstanciado foi devidamente lavrado e, no caso de erro ou omissão do contribuinte, suprir a falha.
§ 2º – Na hipótese de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, além do procedimento previsto no inciso II, deverá ser:
1 – entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante no Anexo II, que será anexada à comunicação referida na alínea “a” do inciso II;
2 – publicado, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados – tipo, modelo, série, subsérie e numeração – e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.
§ 3º – A reconstituição de escrita fiscal referida no inciso II depende de prévia autorização do fisco.
§ 4º – A adaptação de livros ou documentos fiscais, conforme prevista na alínea “a” do inciso III, deverá ser efetuada uma única vez;
Art. 2º Os modelos referidos nesta portaria encontram-se disponíveis para “download” no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda – PFE, no endereço www.pfe.sp.gov.br.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CAT-39, de 25 de maio de 2000.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2006.
ANEXO I
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS COM LIVROS E /OU DOCUMENTOS FISCAIS (a que se refere a alinea “a” do inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 17/2006)
AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE (…)
CONTRIBUINTE:
CNPJ:
INSCRICAO ESTADUAL:
Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada (assinalar as ocorrências e relacionar os livros e/ou documentos fiscais, utilizando, se necessário, o verso):
1. ( ) PERDA OU EXTRAVIO
2. INUTILIZAÇÃO:
2.1. ( ) POR ALTERAÇAO DE DADOS CADASTRAIS
2.2. ( ) POR MUDANÇA DE REGIME
2.3. ( ) OUTRAS
3. ADAPTAÇÃO COM APOSIÇÃO DE CARIMBO:
3.1. ( ) NOVO NOME EMPRESARIAL (FIRMA OU DENOMINAÇÃO)
3.2. ( ) NOVO ENDEREÇO
3.3. ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL
3.4. ( ) NOVO CNPJ
3.5. ( ) TALÕES DE NOTA FISCAL DA SÉRIE …. DE …. A ….
3.6. ( ) LIVROS REGISTRO DE MOD. ….
4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS DE REGISTRO DE MOD. (…)
5. NO CASO DE SUCESSÃO, INFORMAR ABAIXO A RAZÃO SOCIAL, O CNPJ E A IE DO ESTABELECIMENTO SUCEDIDO:
RAZAO SOCIAL:
CNPJ:
IE:
Declara que:
( ) A ocorrência acima foi publicada em três edições do jornal …., nos dias (…), nas páginas (…)
( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de (…), página (…)
( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 226 do Regulamento do ICMS.
LOCAL, DATA
ASSINATURA
NOME, CPF, CARGO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO
(a que se refere o item 1 do § 2º do artigo 1º da Portaria CAT 17/2006)
Eu, (…), portador do RG (…) e do CPF (…), profissão (…), residente e domiciliado à Rua (…), cidade (…), Estado, (…), declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar nome empresarial (firma ou denominação), endereço, IE e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo).
Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1ºe 2º da Lei 8.137/90).
Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa (*)
Visto do Posto Fiscal
Anexar: 1) Cópia do RG;
2) Cópia do CPF;
3) Procuração, se representante legal.