DOE de 09/04/1997
Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT 49/95.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que estabelecem o artigo 563 e seu parágrafo único do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118 de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Mantidas as alíneas a e b, o Parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT 49/95 de 12/06/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – As mercadorias interceptadas pela fiscalização, que estiverem acompanhadas da respectiva documentação fiscal, porém sem o cumprimento da obrigação estatuída nesta portaria, terão o seguinte tratamento:
Artigo 2º – Os selos específicos, implantados pela referida Portaria, passam a ter as características dos modelos anexos.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo os modelos de selos anteriores, já impressos, serem utilizados até 30/06/97.