(DOE de 29/04/2016)
Altera a Portaria CAT-136, de 29-10-2015, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II da alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 1° da Portaria CAT-136, de 29-10-2015:
“II – 145,68%, para o período de 01-05-2016 a 30-06-2017.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-05-2016.