DOE DE 29/11/2006
Altera a Portaria CAT-91/06, de 17/11/2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D e altera a Portaria CAT-117/05, que estabelece disciplina para prévia autorização do diferimento do lançamento incidente na operação interna ou interestadual que destinar Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC a estabelecimento distribuidor de combustíveis.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 195, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 9° da Portaria CAT-91/06, de 17 de novembro de 2006:
“Artigo 9° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.