O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-27/019/000443/2019;
CONSIDERANDO:
– o Decreto n° 47.006, de 27 de março de 2020, que adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, em decorrência da situação de emergência em saúde;
– as recomendações de isolamento social e as medidas de restrição de deslocamento adotadas no Estado, excepcionados os trabalhadores que exerçam serviços essenciais, que visam resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da disseminação do COVID-19;
– a necessidade de minimizar os efeitos da pandemia, sobretudo no que diz respeito às dificuldades econômicas enfrentadas por grande parcela da população fluminense;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, estabelecidos no Anexo da Portaria CBMERJ n° 1096, de 11 de março de 2020, conforme o Anexo da presente Portaria.
Art. 2° Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020
ROBERTO ROBADEY COSTA JUNIOR
Comandante-Geral
ANEXO
Final | Cota Única ou 1ª Parcela |
2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
0 | 05 Out 20 | 29 Out 20 | 16 Nov 20 | 04 Dez 20 | 22 Dez 20 |
1 | |||||
2 | 06 Out 20 | ||||
3 | |||||
4 | 07 Out 20 | ||||
5 | |||||
6 | 08 Out 20 | ||||
7 | |||||
8 | 09 Out 20 | ||||
9 |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
A | Até 50m² (*) | 32,15 | A | Até 50m² | 64,30 |
B | Até 80m² | 80,38 | B | Até 80m² | 96,45 |
C | Até 120m² | 96,45 | C | Até 120m² | 192,90 |
D | Até 200m² | 128,60 | D | Até 200m² | 540,12 |
E | Até 300m² | 160,75 | E | Até 300m² | 707,30 |
F | Mais de 300m² | 192,90 | F | Até 500m² | 900,20 |
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 1.607,51 | ||
H | Acima de 1.000m² | 1.929,01 |