Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, relativa ao exercício de 2016, estabelecidos pela Portaria CBMERJ n° 903, de 28 de junho de 2016, e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais de acordo com os Decretos Estaduais n° 23.695, de 06 de novembro de 1997 e n° 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-27/019/148/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ n° 903, de 28 de junho de 2016, fixando as datas de pagamento da taxa de serviços estaduais de prevenção e extinção de incêndio, referente ao exercício de 2016, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2017
RONALDO JORGE BRITO DE ALCÂNTARA Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA CBMERJ N° 936, DE 19 DE ABRIL DE 2017