(DOU de 02/12/2014)
Estabelece a obrigatoriedade da utilização do sistema HomologNet nas agências regionais que menciona a partir de 1º de janeiro de 2015.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, aprovada pela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Sobral e Crato e nas Agências Regionais de em Juazeiro do Norte e de Barbalha, a partir 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA