CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado em relação a prevenção de contágio pelo Covid-19, notadamente a decretação de Quarentena no âmbito do Estado, o Chefe de Gabinete baixa a presente
PORTARIA:
Artigo 1° A Chefia de Gabinete da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Área Técnico Normativa da Assessoria – ATN e o Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete – NAA/CG, funcionarão pelo prazo de 15 dias a partir de 24-03-2020 exclusivamente de maneira remota, por meio de teletrabalho e através do uso de e-mail e do Sistema SP Sem Papel.
§ 1° os endereços de e-mail da Chefia de Gabinete são: chefiadegabinete@fazenda.sp.gov.br; dcbraga@fazenda.sp.gov.br; mkksuzuki@fazenda.sp.gov.br, sendo que as mensagens devem ser encaminhadas simultaneamente para todos esses endereços.
§ 2° os endereços de e-mails da ATN são: aja@fazenda.sp.gov.br, lcalmeida@fazenda.sp.gov.br, phsmoura@fazenda.sp.gov.br e brbsilva@fazenda.sp.gov.br, sendo que as mensagens devem ser encaminhadas simultaneamente para todos esses endereços.
§ 3° os endereços de e-mail do NAA/CG são: GS_NAA@fazenda.sp.gov.br, abatel@fazenda.sp.gov.br, tasmelo@fazenda.sp.gov.br, sendo que as mensagens devem ser encaminhadas simultaneamente para todos esses endereços.
Artigo 2° Visando a prevenção de contágio por Covid-19, durante o período mencionado no caput do Artigo 1° desta Portaria, o protocolo de todo e qualquer documento junto às unidades relacionadas no artigo 1o dar-se-á única e exclusivamente por meio dos e-mails relacionados no referido artigo e pelo Sistema SP Sem Papel.
Parágrafo único – o recebimento e processamento de correspondências e documentos físicos que já estejam em tramitação na data de publicação desta Portaria ficarão suspensos até o fim do prazo mencionado no artigo 1° desta Portaria, excetuados casos específicos, a critério da Chefia de Gabinete.
Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.