O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais com que lhe confere o inciso II do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO o Decreto n° 407, de 16 de março de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”;
CONSIDERANDO o Decreto n° 417, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a suspenção de prazos em Processos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n° 422, de 23 de março de 2020, que “dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho (home office) aos servidores da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), a partir de 24 de março de 2020 até a permanência da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do avanço dos casos de contágio pelo coronavírus (COVID-19).
§ 1° O servidor deverá estar acessível durante toda sua jornada de teletrabalho, manter telefone e outros meios de comunicação atualizados e ativos, submeter-se ao acompanhamento para apresentação do cumprimento das metas de desempenho pactuadas no plano de atividades e manter a chefia imediata ciente sobre o andamento dos trabalhos.
§ 2° O servidor poderá ser convocado pelo Secretário-Controlador Geral ou pela chefia imediata a comparecer na CGE para alguma atividade de urgência.
Art. 2° Como alternativa, o atendimento ao público externo se dará pelos seguintes canais remotos:
Ouvidoria
FaleCidadão(https://ouvidoria.controladoria.mt.gov.br/falecidadao/)
Ouv-Zap (65-98476 6548).
Controle Preventivo, Auditoria e Corregedoria
Site da CGE (http://www.controladoria.mt.gov.br/)
Pergunte à CGE (http://www.controladoria.mt.gov.br/pergunte-a-cge)
Contatos (http://www.controladoria.mt.gov.br/web/cge/telefones)
Parágrafo único. Em casos excepcionais, o atendimento presencial poderá ser agendado pelos canais alternativos.
Art. 3° Ficam suspensos por 30 dias os prazos processuais da Corregedoria Geral (procedimentos administrativos em desfavor de agentes públicos e pessoas jurídicas) e os demais atinentes às atividades da CGE-MT, conforme estabelecido no Decreto n° 417, de 20 de março de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá MT., 24 de março de 2020.
EMERSON HIDEKI HAYSHIDA
Secretário Controlador-Geral do Estado