(DOU DE 05/06/2024)
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo 2º do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 40-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.646, de 30 de maio de 2024, na Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.802, de 31 de maio de 2024, e na solicitação realizada pela Secretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, de 03 de junho de 2024, de prorrogação de vencimentos do Simples Nacional em virtude de situação de calamidade pública, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, em relação aos seguintes períodos de apuração – PA:
I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e
II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não implica alteração dos efeitos da Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO
. Arambaré
– São Lourenço do Sul
. Doutor Ricardo
– São Valentim do Sul
. Rio Grande Triunfo