(DOU DE 31/07/2015)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Coronel Freitas e Saudades – (SC).
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-SC) nº 258, de 20 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, aos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Coronel Freitas e Saudades (SC), vencidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2015.
Parágrafo único. Os tributos do Simples Nacional vencidos nos meses referidos no caput ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, respectivamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo