DOE SP 01/05/2014
Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF-2, de 18-08-2011
Os Coordenadores da Administração Tributária e da Administração Financeira, no âmbito de suas respectivas atribuições,
CONSIDERANDO a edição das Portarias CAT 36 e 37, de 17-03-2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações referentes à conversão dos códigos de arrecadação tributária em códigos de receita orçamentária, Expedem a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados à Portaria Conjunta CAT/CAF-2, de 18-08-2011, em conformidade com os demonstrativos anexados a esta portaria:
I – os seguintes códigos de receita no tipo de receita “TFSD” da Tabela II:
a) “164-8 – Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
b) “427-3 – Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
c) “428-5 – Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
d) “429-7 – Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
e) “490-0 – Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
f) “499-6 – Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)” (NR);
II – o código de receita “750-0 – Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia” no tipo de receita “Outros” daTabela III;
III – os seguintes códigos contábeis na Tabela V:
a) “411229909 – 1001001 – Taxa de serviços no âmbito da Administração Tributária” (NR);
b) “411229910 – 1001001 – Taxa de serviços de Segurança Pública” (NR);
c) “411219903 – 1001001 – Taxa de licença para pesca amadora” (NR);
d) “411211701 – 1001001 – Taxa de fiscalização por atos de vigilância sanitária” (NR);
e) “411229911 – 1001001 – Taxa de serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado” (NR);
f) “411229912 – 1001001 – Taxa de serviços em geral” (NR);
g) “412109913 – 2002516 – Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia” (NR).
Artigo 2° – Ficam excluídos da Tabela II da Portaria Conjunta CAT/CAF-2, de 18-08-2011:
I – os seguintes códigos de receita relativos ao tipo de receita “TFSD”:
a) “167-3 – Atos de Serviços Diversos – Tabela “A”;
b) “426-1 – Atos decorrentes do Poder de Polícia – Tabela “B”;
II – o código de receita “750-0 – Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia” relativo ao tipo de receita “Contribuições”.
Artigo 3° – Passam a vigorar com a redação que se segue os códigos de receita adiante indicados das Tabelas II e V da Portaria Conjunta CAT/CAF-2, de 18-08-2011, em conformidade com os demonstrativos anexados a esta portaria:
I – códigos constantes da Tabela II, relativos ao tipo de receita “TFSD”:
a) “403-0 – serviços de trânsito” (NR);
b) “163-6 – liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)” (NR);
II – códigos constantes da Tabela V:
a) “411229901 – 1001001 – taxa pela prestação de serviços de trânsito” (NR);
b) “411229907 – 2002132 – taxa de liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13)” (NR).
Artigo 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27-03-2014.
(*) Republicado no DOE de 01.05.2014, por ter saído com incorreções no original.