DOM de 30/01/2018
Dispõe sobre a autorização do comércio ambulante em pontos fixos exercido pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas que menciona, durante o Carnaval de 2018.
O COORDENADOR DE GESTÃO DO ESPAÇO URBANO e o COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 04/180.041/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art.13 da Lei n° 1.876/1992, com a redação dada pela Lei n° 6.272 de 1° de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o poder-dever de assegurar a ordem urbana durante o período do Carnaval nas áreas públicas do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos referentes ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas durante o período do Carnaval de 2018, nas áreas públicas definidas;
CONSIDERANDO o Decreto n° 34.391, de 12 de setembro de 2011, e a Resolução Conjunta SMSDC/SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;
RESOLVEM:
Art. 1° Fica disciplinado nos termos desta Portaria Conjunta o exercício do comercio ambulante pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas correspondentes à 2ª e à 3ª Regiões Administrativas do Município, situadas nas imediações da Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro (Sambódromo), durante o Carnaval de 2018.
§ 1° Serão outorgadas 5 (cinco) autorizações, em caráter excepcional e mediante sorteio público, exclusivamente a pessoas físicas titulares de autorização concedidas especificamente para a modalidade referida no caput.
§ 2° Não será outorgada, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.
§ 3° A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011.
§ 4° As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante o Carnaval de 2018 serão outorgadas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Licenciamento e Fiscalização.
Art. 2° As atividades serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP n° 054/2011, especialmente em seu art. 2°.
Parágrafo único. Não será permitida a montagem de nenhum equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária de todos os equipamentos e mercadorias.
Art. 3° Os titulares de autorização para comércio ambulante de baiana interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante o carnaval 2018 deverão preencher o requerimento online de inscrição via internet, conforme a orientação e o prazo previsto no Anexo Único desta Portaria.
§ 1° Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto a ser sorteado, sob pena de exclusão do candidato.
§ 2° Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
§ 3° O auxiliar será obrigatoriamente aquele cujo nome já conste da autorização.
Art. 4° Os candidatos sorteados e os auxiliares deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, no momento da escolha dos pontos, na sede da Coordenação de Gestão do Espaço Urbano, situada na Rua Ministro Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova, para instrução de processo administrativo, nos prazos previstos no Anexo Único desta Portaria:
I – documento de identidade com foto, expedido por órgão competente (original e cópia);
II – CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal), em duas vias;
III – comprovante de residência (original e cópia);
IV – documento de autorização válido para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedido pela Coordenadoria de Feiras.
V – foto colorida no tamanho de 5×7 do candidato a titular da inscrição e do auxiliar, se houver;
VI – comprovante de inscrição no sorteio de que trata esta Portaria.
Art. 5° O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado exclusivamente por meio eletrônico, divulgando-se o resultado no mesmo site disponível para o cadastro, conforme informações constantes no Anexo Único desta Portaria.
§ 1° Serão sorteadas um total de 10 (dez) inscrições, sendo as primeiras 5 (cinco) para as vagas regulares e as 5 (cinco) seguintes para compor o cadastro de reserva.
§ 2° Os 5 (cinco) sorteados para as vagas regulares deverão comparecer, com os documentos previstos no art. 4° desta Portaria, na sede da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano, situada na Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova, ao lado da estação do metrô Estácio, para a escolha dos pontos, conforme a ordem de sorteio, na data e horário indicado no Anexo Único desta Portaria, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos.
§ 3° O não comparecimento do interessado ou a não apresentação de qualquer documento, no prazo previsto no § 2° deste artigo, implicará a exclusão do candidato sorteado.
§ 4° Se for constatado, após a efetivação da inscrição, o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
§ 5° Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.
§ 6° A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva será a do próprio sorteio.
§ 7° Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância de ambos.
§ 8° A Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano fará publicar edital, confirmando cada sorteado para a vaga correspondente, bem como as eventuais exclusões do sorteio.
§ 9° Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido na sede da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano.
Art. 6° A Autorização de Uso de Área Pública para o comércio ambulante excepcional de que trata esta Portaria será outorgada pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá ficar expo sto permanentemente nas barracas, em local visível à população.
Art. 7° A atividade de comércio ambulante de que trata esta Portaria sujeita-se às normas previstas na Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992, com as alterações pertinentes, aplicando-se aos infratores as sanções de multa, apreensão de equipamentos e mercadorias e cancelamento da autorização.
Art. 8° A localização e identificação numérica dos pontos fixos será divulgada por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano.
Art. 9° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional necessário ao exercício da atividade de que trata esta Portaria será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo nenhum ônus à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 10. Aplicam-se, no que couber, as normas previstas na Resolução Conjunta SMSDC/SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011, especialmente no que se refere às condições de exercício da atividade e às normas de higiene, conservação e manipulação de alimentos.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Gestão do Espaço Urbano ou pelo Coordenador de Licenciamento e Fiscalização.
Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2018.
RODRIGO OLIVEIRA
Coordenador de Gestão do Espaço Urbano
LUIZ FELIPE GOMES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização
ANEXO ÚNICO
ETAPA | DATA |
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES ONLINE | De 10h (dez horas) de 31 de janeiro de 2018 às 16h (dezesseis horas) de 1º de fevereiro de 2018 |
ENDEREÇO ONLINE | http://www.rio.rj.gov.br/web/smf Ou acessar o link: http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/200 |
SORTEIO | 2 de fevereiro de 2018, às 11h (onze horas) |
DATA DE DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SORTEADOS(CADASTRO REGULAR e CADASTRO DE RESERVA) | 2 de fevereiro de 2018, a partir de 12h (doze horas), no sitehttp://www.rio.rj.gov.br/web/smf |
DIVULGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS SORTEADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO | 5 de fevereiro de 2018 |
ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ESCOLHA DOS PONTOS, POR ORDEM DE SORTEIO, DO CADASTRO REGULAR | 6 de fevereiro de 2018, às 10h (dez horas), com tolerância máxima de 30 minutos. |
CONVOCAÇÃO, ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ESCOLHA DOS PONTOS, POR ORDEM DE SORTEIO, DO CADASTRO DE RESERVA | 7 de fevereiro de 2018, às 10h (dez horas), com tolerância máxima de 30 minutos. |
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS APTOS, PONTOS ESCOLHIDOS, CANDIDATOS ELIMINADOS E SUAS RESPECTIVAS MOTIVAÇÕES. | 8 de fevereiro de 2018 |