A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA, no exercício da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto n° 17.297, de 17 de março de 2020, e as medidas temporárias determinadas pelo Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020, e pelo Decreto n° 17.304, de 18 de março de 2020, e com fundamento no art. 5° do Decreto 15.508, de 20 de março de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta portaria estabelece a suspensão temporária e a dispensa parcial de cobrança de preços públicos decorrentes de ocupação e uso de vias, logradouros, passeios públicos e dependências públicas nos casos que especifica, enquanto vigorarem as medidas temporárias determinadas pelo Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020, e pelo Decreto n° 17.304, de 18 de março de 2020.
Art. 2° Enquanto vigorarem as medidas temporárias a que se refere o art. 1°, fica dispensado o pagamento e suspensa a cobrança dos valores das guias mensais com vencimento a partir de abril de 2020 referentes a:
I – instalação de toldos e ocupação com mesas e cadeiras em área pública relacionados ao funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo que foram suspensas temporariamente, incluindo:
a) barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena;
b) barracas nas Feiras de Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais da Av. Carandaí.
III – aluguel dos boxes no Shopping Popular Caetés/PBH;
IV – atividade de comércio de alimentos em veículos de tração humana;
V – atividade de comércio de alimentos em veículos automotores;
VI – atividade em bancas de jornais e revistas.
§ 1° Na hipótese de pagamento integral do preço público, em guia única anual, o valor relativo ao período de suspensão de atividades poderá ser ressarcido, mediante requerimento, nos termos dos §§ 4° e 5° do art. 2° do Decreto 15.508, de 2014.
§ 2° A emissão das guias e a cobrança dos valores serão retomadas após o fim das medidas temporárias a que se refere o art. 1°, descontando-se o período de suspensão de atividades.
Art. 3° Fica prorrogada até o final do período de vigência das medidas temporárias a que se refere o art. 1°, a validade das licenças:
I – das atividades listadas nos incisos IV, V e VI do caput do art. 2°;
II – das atividades de engraxate, lavador de veículos e aquelas exercidas por pessoa com deficiência que ficaram impossibilitados de renovar a permissão de uso no prazo de noventa dias contados da data de vencimento, em razão da suspensão dos atendimentos na Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve.
Parágrafo único. Após o fim das medidas temporárias a que se refere o art. 1°, as licenças serão renovadas com validade até 31 de dezembro de 2020.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020.
ADRIANA BRANCO CERQUEIRA
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
MARIA FERNANDES CALDAS
Secretária Municipal de Política Urbana