O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto n° 11.068, de 10 de maio de 2022 e o Decreto n° 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS n° 7, de 28 de julho de 2022, publicada no DOU de 29 de julho de 2022, seção 1, página 104, por 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogável em caso de estrita necessidade de interesse público.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social