O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 87 da Constituição Federal, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME n° 300, de 13 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial no portal gov.br.
Art. 2° Fica revogada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 82, de 10 de novembro de 2020, publicada no DOU de 11 de novembro de 2020, seção 1, página 18.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil