(DOE de 08/03/2013)
Dispõe sobre procedimentos para fruição dos benefícios fiscais concedidos através da Lei n° 215, de 11 de setembro de 1998.
A Comissão Mista denominada FRENTE INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2° do Decreto n° 1.934, de 08 de abril de 1998; e,
CONSIDERANDO a necessidade de introduzir alterações nos procedimentos relacionados com a concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei n° 215, de 11 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalmente, no exercício de 2013, serão observadas as seguintes regras quanto à apresentação do Plano Anual de Exploração Agropecuária – PAEA, em substituição as disposições constantes do art. 3° da PORTARIA N° 001, de 10 de setembro de 2007, da FRENTE INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO RURAL:
I – Apresentação à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, por meio da cooperativa da qual faça parte, até o dia 20 de março de 2013, para cada propriedade incentivada, de três cópias de aditivo ao Plano Anual de Exploração Agropecuária – PAEA, exercício 2012, elaborado por técnico habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que consistirá na descrição de todas as atividades agropecuárias a serem desenvolvidas, e na relação completa da situação patrimonial (moveis, imóveis, semoventes, etc.), dos objetivos do empreendimento, dos insumos que serão adquiridos no período de 15 de fevereiro a 30 de junho de 2013, juntando, ainda as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal;
II – Apresentação à SEFAZ, por meio da cooperativa da qual faça parte, até o dia 30 de junho de 2013, para cada propriedade incentivada, três cópias do Relatório Anual de Exploração Agropecuária – ano 2012, elaborado por técnico habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que consistirá na descrição de todas as atividades agropecuárias desenvolvidas, e na relação completa dos bens permanentes e insumos adquiridos com incentivos fiscais no ano de 2012, assim como a apresentação dos documentos relacionados como obrigações tributárias acessórias, livros fiscais, cópia da última Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social – GFIP, apresentada no primeiro e no ultimo mês do referido exercício, se for o caso, e das certidões negativas de débito federal, estadual e municipal;
III – Apresentação à SEFAZ, por meio da cooperativa da qual faça parte, até o dia 30 de junho de 2013, para cada propriedade incentivada, de três cópias do Plano Anual de Exploração Agropecuária – ano 2013/2014, elaborado por técnico habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que consistirá na descrição de todas as atividades agropecuárias a serem desenvolvidas, e na relação completa dos bens (moveis e imóveis e semoventes) e insumos que serão adquiridos no período de 01 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014;
IV – A SEFAZ, após análise dos documentos apresentados, enviará cópia do Plano Anual de Exploração Agropecuária Agroindustrial-PAEA e do relatório de que trata o inciso II, de cada propriedade incentivada, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAPA, à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN e à Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, para as devidas providências de acordo com a competência de cada órgão.
V – A vistoria, in loco, de cada propriedade incentivada, será realizada conjuntamente por técnicos da SEAPA, SEPLAN, SEFAZ e ADERR, que no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação do PAEA, na SEFAZ, emitirão o Laudo de Vistoria atestando a veracidade das informações contidas no Plano Anual de Exploração Agropecuária e Agroindustrial.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
HERBSON BERINHO BANTIM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SANTANA BARROS ESCOBAR
COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA S.A-CER
JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA S.A-CODESAFMA
JOSÉ LOPES PRIMO
COOPERCARNE -COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE RORAIMA
EDEMAR WOTTRTCH
COOPHORTA -COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DE BOA VISTA
LINEU PEREIRA DA SILVA
COOPERFAR -COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE RORAIMA
ACÁCIO DA CRUZ WANDERLEY
AMAZONVALE-COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO VALE DO RIO BRANCO DA AMAZÔNIA