(DOU DE 01/09/2014)
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, resolvem:
Art. 1º Os arts. 2º e 17 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A moratória alcança as dívidas tributárias e não tributárias, inclusive com exigibilidade suspensa, vencidas até 31 de janeiro de 2014, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das entidades de saúde privadas filantrópicas e das entidades de saúde sem fins lucrativos na condição de contribuinte ou responsável.
……………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 17. Não serão objeto da moratória as dívidas vencidas antes de 31 de janeiro de 2014:
……………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil