DOE de 19/05/2014
OS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1o, inciso IV, da Constituição do Estado, combinado com o disposto nos Decretos Estaduais n0s 638, de 24/7/1998, e 432, de 28/4/1997, na Lei Federal n.° 4.320, de 17/3/1964, na Lei Complementar n.° 101 de 4/5/2000, e ainda, com a Instrução Normativa Geral n.° 04/02-00 de 3/12/1998,
CONSIDERANDO a necessidade da realização do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis, com vistas a subsidiar a implantação dos procedimentos destinados à reavaliação e à depreciação dos bens da administração direta e indireta do Poder Executivo, determinada no Decreto Estadual n° 4.480, de 23 de janeiro de 2012 e PORTARIA SECAD/SEFAZ/ CGE N° 02, de 20 de dezembro de 2013, bem como o Balanço Geral do Estado do exercício de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1° Estabelecer até o dia 15/08/2014 como prazo limite para apresentação do Inventário Patrimonial dos bens móveis adquiridos e incorporados até 30/04/2014, devendo ser entregue em forma de processo, obedecendo ao limite máximo de 200 folhas por volume, devidamente assinado pela Comissão Interna de patrimônio.
Parágrafo único. Os bens adquiridos e registrados no Sistema de Controle Patrimonial – SISPAT, no período de 01/05/2014 a 31/12/2014, serão adicionados automaticamente ao Inventário Patrimonial no ato de sua incorporação.
Art. 2° A realização do Inventário Patrimonial é de responsabilidade da Comissão Interna de patrimônio do órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, que deverá:
I – emitir o Relatório Patrimonial – Conferência para realização do levantamento dos bens móveis;
II – conferir a existência e localização dos bens constantes no acervo patrimonial, tendo por base o relatório mencionado no inciso anterior, atualizando as informações, quando necessárias;
III – verificar no Relatório Patrimonial – Conferência, para fins de reavaliação, os bens móveis próprios que já expiraram a vida útil ou que chegaram ao valor residual, bem como aqueles que chegarem ao final vida útil ou valor residual até 31/12/2014, estabelecendo novo estado de conservação, quando for o caso, e nova vida útil, com base na tabela constante no §7° do art. 4o da PORTARIA SECAD/SEFAZ/CGE N° 01, de 15 de março de 2013, e inserindo no SISPAT;
IV – tombar os bens adquiridos e incorporá-los no SISPAT, mediante documento comprobatório de aquisição e Termo de Recebimento de Bens, independentemente da liquidação da despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, considerando os critérios de avaliação constantes da PORTARIA SECAD/ SEFAZ/CGE N° 01, de 09 de maio de 2014 e Procedimentos Contábeis DGC/SEFAZ n° 0010 – Bens Móveis.
V – promover a troca das plaquetas de identificação patrimonial danificadas ou extraviadas;
VI – elaborar relatório conclusivo informando as possíveis irregularidades encontradas, sugerindo ao gestor da Pasta as providências a serem tomadas.
Art. 3° O recebimento do Inventário Patrimonial dos Bens Móveis, após o prazo limite estabelecido no cronograma constante do art. 1o, dependerá da prévia autorização do Secretário da Administração.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcio Mascarenhas Martins
Secretário da Administração
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário da Fazenda