CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões de qualidade no atendimento e na prestação de serviços públicos no município de São Paulo, assim como de modernizar e simplificar os procedimentos de atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões de organização e de governança, bem como gerir de forma sistêmica os canais de atendimento e a oferta de serviços públicos municipais, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituída pelo Decreto Municipal n° 58.426/2018;
CONSIDERANDO os direitos do usuário, estabelecidos na Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituída pelo Decreto Municipal n° 58.426/2018, tais como utilização de linguagem simples e compreensível , permitindo ao usuário o acompanhamento da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos a serem observados no âmbito de processos administrativos eletrônicos autuados por meio da integração com os canais SP156.
PHILIPPE DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda, e JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVEM:
Art. 1° A acomunicação com o cidadão, nos processos eletrônicos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, autuados por meio da integração com os canais SP156, atenderá, supletivamente, ao disposto nesta Portaria.
§ 1° Para os fins desta Portaria, entende-se por canais SP156:
I – a Central de Atendimento Telefônico SP156;
II – o Portal Eletrônico de Atendimento ao Cidadão SP156;
III – o Chat SP156;
IV – o aplicativo de atendimento ao cidadão SP156;
V – as unidades de atendimento presenciais de órgãos e entidades da Administração Direta que façam uso do sistema integrado SP156;
VI – as novas formas de atendimento eventualmente disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, que façam uso da solução integrada SP156, e futuros recursos tecnológicos que se mostrem apropriados para atender aos interesses dos cidadãos.
§ 2° Compete ao Secretário Municipal da Fazenda definir, por ato próprio ou mediante delegação, quais os serviços que poderão ser autuados por meio da integração com o SP156, nos termos do “caput” deste artigo.
Art. 2° Toda interação com o cidadão, por meio dos canais SP156, que gerar um processo eletrônico, será feita com a inclusão de documento específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo único. O documento “SP 156 Finalizado” deve ser inserido no SEI pela unidade responsável pela prestação do serviço, ou por quem designado para tal, no momento de finalização do processo eletrônico.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.