DOE de 22/05/2014
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n° 39.478, de 6.6.2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota e considerando a necessidade de disciplinarem, conjuntamente, os procedimentos necessários à sua operacionalização no exercício de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1° Podem participar do Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, no exercício de 2014, as escolas da rede pública estadual de ensino elencadas no Anexo 1.
Art. 2° Os alunos e professores das escolas da rede pública estadual de ensino, selecionadas nos termos do art. 1°, poderão trocar primeiras vias de notas e cupons fiscais emitidos a partir de 1°.11.2013 por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na contabilização do somatório de pontos das escolas participantes.
§ 1° Os 180 (cento e oitenta) alunos premiados no concurso de redação de que trata o art. 6°, bem como o quantitativo máximo de 90 (noventa) professores que atuaram como seus orientadores na elaboração das redações vencedoras, poderão utilizar até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Carlão Todos com a Nota Digital para a aquisição de livros, nos termos do art. 3°.
§ 2° As trocas de documentos fiscais serão realizadas nos Postos de Atendimento da Campanha Todos com a Nota relacionadas no endereço eletrônico www.todoscomanota.com.br.
Art. 3° A aquisição de livros mediante a utilização de até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital obedecerá ao seguinte:
1 – os 25 (vinte e cinco) pontos creditados serão convertidos em crédito de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na aquisição de livros, para cada aluno e professor, observado o limite previsto no § 1° do art. 2°, não gerando troco, independente do valor total dos livros adquiridos;
II – as aquisições serão efetuadas pelas escolas, mediante a indicação, por cada aluno e professor, em ordem de preferência, dos livros de seu interesse, observado o limite individual de crédito;
III – as escolas deverão encaminhar lista para cada aluno e professor, relacionando os livros adquiridos para cada um e respectivos valores; e
IV – os livros serão entregues pelas escolas a seus alunos e professores, mediante o débito de pontos nos respectivos Cartões Todos
com a Nota Digital.
Art. 4° Serão premiadas, nos termos do art. 7° do Anexo Único do Decreto n° 39.478, de 6.6.2013, alterado pelo Decreto n° 39.776, de 2.9.2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios de pontos decorrentes do crédito, por seus alunos e professores, de pontos nos seus Cartões Todos com a Nota Digital no período de 15.5.2014 a 15.8.2014, conforme estabelecido no inciso I do art. 11.
Parágrafo único. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
I – para a escola classificada em primeiro lugar, R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II – para a escola classificada em segundo lugar, R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e
III – para a escola classificada em terceiro lugar, R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 5° As escolas premiadas deverão apresentar plano de trabalho, contendo:
I – data e assinatura do diretor da escola;
II – identificação do objeto a ser executado;
III – metas a serem atingidas;
IV – etapas ou fases de execução; e
V – plano detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes elementos:
a) para aquisição de bens e equipamentos:
1. especificação dos bens e equipamentos, quantidades, valor unitário e valor total;
2. relação dos serviços a serem realizados para a instalação dos bens e equipamentos, com indicação de valor; e
3. destinação e justificativas necessárias para a aquisição dos bens e equipamentos;
b) para obras físicas:
1. esboço do projeto de construção e reforma;
2. memorial descritivo;
3. valor estimado;
4. cronograma de desembolso;
5. previsão de início e fim da execução do objeto; e
6. capacidade instalada, discriminando recursos humanos, móveis, equipamentos e instalações físicas; e
c) para aquisição de material didático, especificação dos itens, quantidades, valor unitário e valor total.
Art. 6° Será realizado, entre os alunos do 3° ano do Ensino Médio das escolas selecionadas, nos prazos determinados no art. 11, concurso de redação com o tema “Educação fiscal: Um caminho para a cidadania”.
§ 1° A redação deverá ser criada e produzida pelo aluno.
§ 2° O tema deverá ser desenvolvido a partir de atividades promovidas pela Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado, da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Fazenda, as quais compreendem palestras realizadas nas escolas, apresentação da Escola Pernambucana de Circo e distribuição de material, bem como a partir de pesquisas na Internet e em material bibliográfico sugerido pela escola ou identificado pelo próprio aluno.
Art. 7° Os critérios para participação no concurso de redação são os seguintes:
I – cada participante deverá concorrer, individualmente, com apenas uma redação; e
II – a redação deverá:
a) ser desenvolvida em texto dissertativo, original, inédito, criativo, coerente, pertinente ao tema, com ideias e vocabulário compatível com sua tipologia; e
b) conter no mínimo 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.
Parágrafo único. Serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos critérios estabelecidos nesta Portaria, bem como as que fugirem ao tema proposto ou possuírem dados pessoais incorretos ou incompletos.
Art. 8° Serão selecionadas até 180 (cento e oitenta) redações, no limite de 2 (duas) redações por turma.
Parágrafo único. As redações selecionadas serão publicadas em livro.
Art. 9° A avaliação das redações será efetuada pelos professores de português do Ensino Médio designados pelos diretores das escolas participantes e obedecerá aos termos do Anexo 2.
Art. 10. Na ocorrência de empate, serão consideradas para desempate, sucessivamente, as maiores pontuações obtidas nos seguintes itens de avaliação constantes do Anexo 2 desta Portaria:
I – item 1- ADEQUAÇÃO AO TEMA;
II – item 2 – CONTINUIDADE E PROGRESSÃO;
III – item 4-ADEQUAÇÃO FORMAL; e
IV – item 3- ADEQUAÇÃO VOCABULAR.
Art. 11. Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, para o exercício de 2014:
I – de 15.5.2014 a 15.8.2014, para a contabilização de pontos para as escolas participantes em decorrência da troca, pelos seus alunos e professores, de documentos fiscais por pontos no Cartão Todos com a Nota Digital;
II – de 20.5.2014 a 30.5.2014, para realização das redações com os participantes do concurso de que trata o art. 6°;
III – de 2.6.2014 a 18.7.2014, para correção das redações pelos professores;
IV – até 15.8.2014, para divulgação das redações vencedoras; e
V – até 20.8.2014, para apuração dos somatórios de pontos das escolas participantes.
§ 1° As escolas podem interpor pedido de reconsideração, quanto à contagem de seus pontos, junto à Coordenação da Campanha Todos com a Nota, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.
§ 2° O prazo para publicação, no endereço eletrônico definido no § 1°, do resultado final das escolas, será de até 5 (cinco) dias úteis após o prazo para interpor pedido de reconsideração.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2014.
JOSE RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação e Esportes
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda