(DOE de 05/09/2013)
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 1° do Decreto n° 39.478, de 6.6.2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, e considerando a necessidade de promoverem ajustes nos procedimentos necessários à sua operacionalização no exercício de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1° A Portaria Conjunta SEE/SEFAZ n° 003, de 28.6.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° – Os alunos e professores das escolas da rede pública estadual de ensino, selecionadas nos termos do art. 1°, poderão trocar primeiras vias de notas e cupons fiscais emitidos a partir de 1°.11.2012 por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na contabilização do somatório de pontos das escolas participantes. (NR)
§ 1° – Os 60 (sessenta) alunos premiados no concurso de redação de que trata o art. 5°, bem como o quantitativo máximo de 30 (trinta) professores que atuaram como seus orientadores na elaboração das redações vencedoras, poderão utilizar até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital para a aquisição de livros, nos termos do art. 2°-A. (NR)
………………………………………………………………………
Art. 2°-A – A aquisição de livros mediante a utilização de até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital obedecerá ao seguinte: (AC)
I – os 25 (vinte e cinco) pontos creditados serão convertidos em crédito de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na aquisição de livros, para cada aluno e professor, observado o limite previsto no § 1° do art. 2°;
II – as aquisições serão efetuadas pelas escolas, mediante a indicação, por cada aluno e professor, em ordem de preferência, dos livros de seu interesse, observado o limite individual de crédito;
III – as escolas deverão encaminhar lista para cada aluno e professor, relacionando os livros adquiridos para cada um e respectivos valores;
IV – os livros serão entregues pelas escolas a seus alunos e professores, mediante o débito de pontos nos respectivos Cartões Todos com a Nota Digital;
V – cada R$ 10,00 (dez reais) em livro recebido pelo aluno ou professor equivalerá a 1 (um) ponto a ser debitado no Cartão Todos com a Nota Digital; e
VI – do valor total da aquisição de cada aluno ou professor, cada fração que ultrapassar múltiplo exato de 10 (dez) será debitada como 1 (um) ponto e não gerará troco.
Art. 3° – Serão premiadas, nos termos do art. 7° do Anexo Único do Decreto n° 39.478, de 6.6.2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios de pontos decorrentes do crédito, por seus alunos e professores, de pontos nos seus Cartões Todos com a Nota Digital no período de 1°.6.2013 a 15.9.2013, conforme estabelecido no inciso I do art. 10. (NR)
………………………………………………………………………
Art. 4° – As escolas premiadas deverão apresentar plano de trabalho, contendo:
………………………………………………………………………
V – plano detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes elementos:
………………………………………………………………………
c) para aquisição de material didático, especificação dos itens, quantidades, valor unitário e valor total. (AC)
………………………………………………………………………
Art. 7° – Serão selecionadas até 60 (sessenta redações), no limite de 2 (duas) redações por turma. (NR) Parágrafo único. As redações selecionadas serão publicadas em livro. (NR)
………………………………………………………………………
Art. 10. Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, para o exercício de 2013: (NR)
………………………………………………………………………
I – de 1°.6.2013 a 22.9.2013, para a contabilização de pontos para as escolas participantes em decorrência da troca, pelos seus alunos e professores, de documentos fiscais por pontos no Cartão Todos com a Nota Digital; (NR)
………………………………………………………………………
VI – (REVOGADO)
………………………………………………………………………
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.6.2013.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda