DOE de 29/12/2017
Aprova o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do licenciamento de veículos para o exercício de 2018e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMAE O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e pelo Decreto n° 688-P, de 22 de junho de 2017, respectivamente.
CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4° e 99, §§ 1° e 3°, da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.083, de 25 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
RESOLVEM:
Art. 1° Aprovar o Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2018, constante desta Portaria.
Art. 2° O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N° 002/2017
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
Final de Placa | Cota/Parcela | Vencimento | |
IPVA | Licenciamento e Seguro DPVAT | ||
1 e 2 | 1ª | 28/02/2018 | Até 28/02/2018 |
2ª | 29/03/2018 | ||
3ª ou única | 30/04/2018 | ||
3 e 4 | 1ª | 29/03/2018 | Até 29/03/2018 |
2ª | 30/04/2018 | ||
3ª ou única | 30/05/2018 | ||
5 e 6 | 1ª | 30/04/2018 | Até 30/04/2018 |
2ª | 30/05/2018 | ||
3ª ou única | 28/06/2018 | ||
7 e 8 | 1ª | 30/05/2018 | Até 30/05/2018 |
2ª | 28/06/2018 | ||
3ª ou única | 31/07/2018 | ||
9 e 0 | 1ª | 28/06/2018 | Até 28/06/2018 |
2ª | 31/07/2018 | ||
3ª ou única | 31/08/2018 |
Art. 3° À Procuradoria Geral do Estado é prerrogado o direito de inscrição em dívida ativa estadual de todos os valores de IPVA não recolhidos nos prazos definidos nesta Portaria.
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N° 002/2017
Art. 4° A base de cálculo da frota de veículos do Estado de Roraima para fins de aplicação de alíquotas é parametrizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Art. 5° Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em moeda corrente pátria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
De acordo.
ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES
Diretor Presidente
DETRAN/RR