DOE de 27/02/2018
OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS);
CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto n° 31.774, de 27 de agosto de 2015, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei n° 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP);
CONSIDERANDO a necessidade de substituição da Portaria SEFAZ n° 330/2017 e a imperiosa definição do limite financeiro para a execução do objeto do Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos – Incentivo ao Esporte Cearense – n° 01/2017, relativo à Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para o primeiro semestre do exercício financeiro de 2018, o valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o art. 1° da Portaria n° 330/2017.
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2018.
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Esporte