DOE de 09/10/2018
OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e para desportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS);
CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto n° 31.774, de 27 de agosto de 2015, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei n° 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP);
CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva definição do limite de renúncia fiscal para a execução de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para o segundo semestre do exercício financeiro de 2018, o valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Esporte