O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Dar nova redação ao § 2º do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 002/2010, que aprovou procedimentos realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN para concessão de parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º No caso de parcelamento de débito de veículo financiado sob contrato de arrendamento mercantil (leasing), o arrendatário assume todas as responsabilidades decorrentes do acordo de parcelamento.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2013.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
MARCO ANDRÉ CAMPOS DA SILVA
Diretor Geral do DETRAN