DOE de 27/02/2014
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de código de receita e de modelo de Documento de Arrecadação Municipal – DAM – para o recolhimento das taxas aplicadas pela Companhia de Tráfego e Transporte Urbano do Município – CTTU, previstas na Lei n° 17.939/2013, que estabelece a competência do órgão para fazer o cadastro, o registro e o licenciamento dos veículos ciclomotores no Município do Recife,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica instituído o modelo de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM 82, Código de Receita 2852, descrição Taxa de Cadastro de Veículos Ciclomotores.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
JOÃO BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano