O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições previstas no Art. 98, inciso II da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 172, de 30 de dezembro de 1999, que criou a Secretaria de Estado do Governo – SEG e a Lei Complementar n° 856, de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT;
CONSIDERANDO a Lei n° 10.993, de 24 de maio de 2019, que instituiu o Programa de Integridade da Administração Pública em todos os órgãos e entidades no âmbito do Estado do Espírito Santo, excetuadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista,
RESOLVEM:
Art. 1° São obrigações da Secretaria de Estado do Governo – SEG:
I. estabelecer estrutura adequada e adotar os procedimentos necessários para assegurar a conformidade e promover os valores da integridade, da ética, da transparência pública, do controle social e do interesse público, buscando articular, conforme disposições previstas na Lei n° 10.993/2019, de 24 de maio de 2019, todas as normas existentes que fomentam a cultura de integridade no setor público no âmbito do Estado do Espírito Santo;
II. garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando cultura de integridade, a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos e controle internos, conforme defi nido no art. 3° da Lei n° 10.993/2019, de 24 de maio de 2019;
III. utilizar como referência as normas defi nidas no art. 5°, da Lei n° 10.993/2019, de 24 maio de 2019, que determina os eixos estruturantes do Programa de Integridade;
IV. cumprir o cronograma de atividades para a elaboração do Plano de Integridade, que segue anexo a esta Portaria Conjunta.
Art. 2° São obrigações da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT
I. atuar como facilitadora na implementação do “Programa” pela SEG e monitorar o cumprimento das ações e prazos estabelecidos no cronograma;
II. fornecer material de apoio e suporte teórico e metodológico, notadamente aquele já publicado no endereço eletrônico repositório.secont.es.gov.br;
III. avaliar, quando demandada, capacitações, materiais de apoio e metodologias complementares às propostas pela SECONT;
IV. executar auditorias de monitoramento e auditorias baseadas em riscos depois do “Programa” implementado;
V. indicar versões atualizadas dos materiais de que tratam este artigo, outros instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais;
VI. assegurar o sigilo dos dados e das informações obtidas na execução do objeto deste Termo de Compromisso.
Art. 3° Os prazos para a implementação do “Programa” no âmbito da SEG deverão estar descritos e detalhados em cronograma a ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 4° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado do Governo
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência