O SECRETARIO DE GOVERNO E O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX, do § 1°, do art. 1° do Decreto n° 18.902, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços advocatícios em virtude da indispensabilidade do advogado à administração da justiça;
CONSIDERANDO que as operações contábeis são essenciais para o controle patrimonial, com reflexos no cumprimento de obrigações tributárias, encargos sociais e pagamentos salariais;
CONSIDERANDO o teor do § 2°, do art. 1°, do Decreto n° 18.902/2020, que autoriza a expedição de normas sanitárias pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI, no âmbito das medidas de enfrentamento à Covid-19, a serem seguidas pelo pelos estabelecimentos e atividades tidas como essenciais,
RESOLVE:
Art. 1° Os serviços financeiros relativos ao financiamento por meio de crediário ou carnes, consistentes em atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais ou prestadores de serviços, funcionarão respeitando as determinações de segurança sanitária dirigidas aos bancos e demais instituições financeiras, expedidas pela SESAPI visando ao enfrentamento da covid-19.
Art. 2° Escritórios de advocacia e escritórios de contabilidade poderão funcionar respeitando as determinações de segurança sanitária considerando as suas peculiaridades de serviços essenciais, a serem expedidas pela SESAPI visando ao enfretamento da covid-19.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de Maio de 2020.
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE