O SECRETÁRIO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 19.550, de 26 de março de 2021, de 14 de março de 2021,
CONSIDERANDO a suspensão das atividades econômico-sociais determinada pelo art. 3° do Decreto n° 19.550, de 26 de março de 2021, 529, a partir das 20h do dia 29 de março até as 24h do dia 4 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a ressalva contida no inciso IV, do parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 19.550, de 2021, autorizando o funcionamento dos locais de culto com as restrições a serem especificadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí,
RESOLVEM:
Art. 1° Ficarão suspensas cerimônias religiosas presenciais nos dias 29 (a partir das 20h) e 31 de março de 2021.
Art. 2° No período compreendido entre o dia 1° de abril e o dia 4 de abril de 2021, será permitida a realização de cerimônias religiosas presenciais, com as seguintes restrições:
I – casa local de culto (templo, igreja, centro espírita, terreiro) poderá realizar apenas uma cerimônia religiosa diária;
II – a cerimônia religiosa diária terá duração máxima de 2 horas;
III – deverão ser rigorosamente respeitados o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, bem como o Protocolo Específico para cada região
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de março de 2021.
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA SAÚDE