PORTARIA CONJUNTA SEREM/PROGEM N° 001 DE 10 DE JUNHO DE 2024
(DOM de 11.06.2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferi das pelo art. 66, parágrafo único, combinado como art.109, §10, da Lei Orgânica do Municipio de João Pessoa,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto nos arts. 110 e 136-c, da Lei Complementar Municipal n°. 53, de 23 de dezembro de 2006 (Código Tributário do Município de João Pessoa); o art. 156, V, da Lei Federal n°. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); e o art. 16, XIX, da Lei Municipal n°. 10.688, de 26 de dezembro de 2005 (Código de Defesa do Contribuinte de João Pessoa), e
CONSIDERANDO o resultado de estudos preliminares, em que foi verificado o decurso de lapso prescricional em relação a determinadas inscrições da Divida Ativa da Fazenda Pública Municipal,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica reconhecida a prescrição de débitos de IPTU, TCR e ISS de autônomos dos exercícios de 2019 e anteriores, ainda que inscritos em divida ativa, desde que
1. não tenham sido objeto de execução fiscal;
2. não tenham sido protestados;
3. não tenham sido objeto de reconhecimento por parte do sujeito passivo, por acordo de parcelamento ou em cota única, ainda que descumpridos.
4. não tenham sido objeto de processo administrativo em que tenha sido apurado irregularidade na baixa anterior ao débito.
Parágrafo único. O cancelamento deve ser efetuado por rotina de informática atendendo aos critérios deste artigo.
Art. 2° O disposto nesta portaria tem efeito meramente declaratório e não gera direito adquirido aos respectivos sujeitos passivos da obrigação, podendo ser reativada a Certidão da Divida Ativa – CDA – caso seja ulteriormente verificada a existência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NOBREGA
Procurador Geral do Município