(DOE de 13/06/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR DO ESTADO, tendo em vista a necessidade de ser prorrogado prazo de aplicação da Portaria Conjunta SF/PGE n° 050, de 24.05.2010, que dispõe sobre a divulgação de informação relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1° A Portaria Conjunta SF/PGE n° 50, de 24.05.2010, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15. Até 31.12.2013, somente serão divulgados os débitos oriundos de notificação de débito, regularização de débito e notificação automática de débito de ICMS. (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Procurador Geral do Estado