DOE 03/09/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, considerando as disposições contidas no art. 17 da Lei Complementar n° 105, de 20.12.2007, e nos arts. 26 e 27 do Decreto n° 32.549, de 28.10.2008, no tocante à divulgação de informações relativas a inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1° A Portaria Conjunta SF/PGE n° 50, de 24.05.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2°……
Parágrafo único. A partir de 01.09.2014, a disponibilização automática das informações de que trata o caput, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, por meio do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, será considerada como de responsabilidade conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3°…….
Parágrafo único. A partir de 01.09.2014, o envio das informações de que trata o caput para os usuários ali indicados, por meio do e-Fisco, será considerado como de responsabilidade conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
Procuradora Geral do Estado