A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, em exercício, e o SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo n° E-04/107/100059/2018,
RESOLVEM:
Art. 1° O contribuinte deverá utilizar a “Tabela de Códigos de Receita RJ”, disponível no endereço eletrônico do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), para o preenchimento do campo COD_REC dos Registros E116, E250 e E316 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUACIEF n° 31, de 26 de maio de 2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2018
ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente de Arrecadação