O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Instrução Normativa RFB n° 2.063, de 27 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Corat n° 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………….. …………………………………………………..
…….. …………………………………………………………………………………..
VI – transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;
VII – parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), instituído pelo art. 12 Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022;
VIII – transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;
IX – transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e
X – proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
……… ……………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE