O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no exercício das atribuições previstas no art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 1.135, de 26 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Corat n° 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………..
IX – transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis;
X – proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal; e
XI – transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
……………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO AUGUSTO VIEIRA MACHADO