DOM de 24/01/2018
Institui o calendário do ano de 2018 da Mostra de Artesanato “Arte é Vida” no CASS, abre inscrições para o preenchimento das vagas remanescentes e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de nova regulamentação da Mostra de Artesanato “Arte é Vida”, em razão da troca de exercício;
CONSIDERANDO que a participação de servidores da PCRJ na mostra de artesanato constitui também sua valorização, como forma de contribuição para divulgação de seus trabalhos artísticos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO
Art. 1° Fica instituído o calendário do ano de 2018 da Mostra de Artesanato “Arte é Vida” no Centro Administrativo São Sebastião – CASS, na forma do Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO II
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES
Art. 2° As inscrições para preenchimento das 12 (doze) vagas de exposição remanescentes será realizada no período de 29/01 a 08/02/2018, exclusivamente por meio de preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico: http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/194
Art. 3° Poderão participar do sorteio os servidores ativos e inativos do quadro funcional (administração direta ou indireta), dependentes ou pensionistas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), inclusive os servidores estranhos aos quadros, pelo período em que existir vínculo entre o Município e o beneficiário.
Art. 4° Após o sorteio, previsto para 15/02/2018, a Subsecretaria de Serviços Compartilhados irá publicar no Diário Oficial a convocação dos “servidores-expositores” para cadastro junto à Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor, conforme disposto no Anexo II, desta Portaria.
Art. 5° Os servidores e seus respectivos corresponsáveis (dependentes, ascendentes, cônjuges, etc.), terão o prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação da convocação, para efetuarem seu cadastro junto à Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor e, para apresentarem o(s) produto(s) que serão vendidos na Mostra, cuja análise dar-se-á pelo referido setor.
Art. 6° As vagas originadas de possíveis ausências ou desistências de expositores já sorteados ou cadastrados serão preenchidas por meio de novo sorteio entre os servidores já inscritos, cuja data será informada aos candidatos pela Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS GERAIS
Art. 7° Os produtos deverão ser produzidos pelos próprios servidores expositores, sendo vedada a comercialização de alimentos e bebidas.
Art. 8° A Mostra ocorrerá com no máximo 25 (vinte e cinco) pontos de exposição na área externa do Bloco II do CASS, conforme planta aprovada pela Administração do Centro Administrativo, de acordo com a legislação em vigor, sendo administrada pela Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor, da Subsecretaria de Serviços Compartilhados.
Art. 9° As instalações das barracas para a exposição dos produtos deverão ser padronizadas, com montagem e desmontagem a cargo do Coordenador responsável pelas barracas, sob a supervisão da Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor.
Parágrafo único. O Coordenador, eleito pelo grupo, é o responsável pela interlocução dos servidores expositores com a Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor, pela análise da qualidade e variedade dos produtos e pela identificação dos expositores, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 10. O custo do aluguel das barracas é de responsabilidade dos servidores-expositores.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 11. Constituem obrigações do expositor:
I – estar devidamente cadastrado na Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor;
II – vender apenas produtos para os quais tenha sido credenciado;
III – observar, rigorosamente, a assiduidade e o horário de funcionamento da feira, 09:00 às 18:00.
IV – utilizar, rigorosamente, o espaço demarcado para a instalação de seus pertences;
V – manter limpa a área onde se encontra instalado;
VI – agir com compostura, discrição e urbanidade no trato com o público;
VII – preservar a arborização, gramados e áreas ajardinadas do local de exposição;
VIII – efetuar, nos prazos estabelecidos, a atualização e revalidação de sua matrícula junto à Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor;
IX – efetuar, nas respectivas datas, o pagamento do aluguel da barraca junto ao fornecedor;
Parágrafo primeiro: Caso haja atraso por parte do servidor-expositor, a Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor deverá ser comunicada imediatamente, para que possa adotar as devidas providências.
Parágrafo segundo: Caso haja impossibilidade de comparecimento, a comunicação à Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor deverá ser feita com, pelo menos, 48 horas de antecedência, sob pena de suspensão do servidor-expositor no mês posterior a falta, exceto quando comprovada a emergência.
Parágrafo terceiro: Os servidores-expositores que somarem o total de 03 (três) faltas não justificadas serão excluídos da Mostra de Artesanato.
CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 12. É vedado ao expositor:
I – ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço a ele destinado para expor e comercializar seus produtos, sob pena de ser excluído da Mostra de Artesanato, caso a infração seja identificada;
II – comercializar ou manter sob sua guarda objetos ou obras de procedência duvidosa ou ilícita, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis;
III – expor ou comercializar, por qualquer meio, material pornográfico, sob pena de sujeitar-se às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis;
IV – expor e comercializar aparelhos eletrodomésticos ou eletro-eletrônicos, salvo os que constituem antiguidades, sob pena de ser excluído da Mostra de Artesanato, caso a infração seja identificada;
V – utilizar postes, grades, bancos, escadas, canteiros ou árvores existentes na área de instalação da feira para afixação de mostruários ou qualquer outra finalidade.
Art. 13. Os casos omissos serão tratados pelo Subsecretário de Serviços Compartilhados.
Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA CVL/SUBSC N° 001/2018CRONOGRAMA 2018