DOE de 28/02/2014
Declara ponto facultativo no dia 5 de março de 2014, quarta-feira de Cinzas, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n° 111, de 17 de outubro de 2005:
CONSIDERANDO o Decreto “E” n° 14, de 25 de fevereiro de 2014, no âmbito do Poder Executivo, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta o expediente do dia 5 de março de 2014 (quarta-feira de Cinzas);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente dos servidores da Defensoria Pública Estadual em conformidade com o Decreto expedido pelo Governador do Estado;
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Magistratura também declarou ponto facultativo na data de 5 de março de 2014 no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instância, devendo funcionar o plantão Judiciário (Portaria n° 134);
RESOLVE:
DECLARAR ponto facultativo no dia 5 de março de 2014, quarta-feira de Cinzas, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2014.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.