(DOU 20/04/2015)
Altera a Portaria DENATRAN nº 63 de 2009, que homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, com seus respectivos limites de comprimento, Peso Bruto Total – PBT e Peso Bruto Total Combinado – PBTC.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e IX do Art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o disposto no Art. 20 da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015;
Considerando o Art. 7º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006; e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.008478/2015-10,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DENATRAN nº 63, de 31 de março de 2009, que dispões sobre a homologação de veículos e das combinações de veículos de transporte de cargas e de passageiros.
Art. 2º Acrescenta o Parágrafo único no Art. 2º da Portaria DENATRAN nº 63/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Excepcionalmente …..
Parágrafo único. Para os veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25m (vinte e cinco metros):
I – Fica permitida a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET);
II – Isenta-se do requisito da data de registro as unidades tracionadas dos veículos de que trata o caput deste parágrafo.”
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI