(DOU de 09/06/2014)
Homologa o Curso para Condutores de Veículos de Emergência na modalidade de ensino a distância, apresentado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, incisos I e V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto na Resolução nº 168, de 22 de dezembro de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Considerando o disposto no processo administrativo nº 80000.009635/2014-15,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Curso para Condutores de Veículos de Emergência na modalidade de ensino a distância, apresentado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, sediado à esplanada dos Ministérios Bloco T Ed. Sede sala 500 – Brasília/DF – CEP 70.064-900.
Art. 2º O curso o qual se refere o art. 1º desta Portaria será registrado no RENACH Registro Nacional de Carteira de Habilitação, e terá validade nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MORVAM COTRIM DUARTE