CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 609, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 896/2020/DG/DETRAN no Diário Oficial do Estado do Pará, de 23/03/2020, que suspendeu o atendimento nas unidades do DETRAN-Sede, CIRETRANs, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA, entre os dias 23/03/2020 à 06/04/2020;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 967/2020/DG/DETRAN no Diário Oficial do Estado do Pará, de 06/04/2020, que prorrogou os efeitos da Portaria n°896/2020/DG/DETRAN, a partir de 07/04/2020, até a revogação do Decreto Estadual n° 609/2020;
CONSIDERANDO que o atendimento presencial será excepcionalmente autorizado, com solicitação devidamente fundamentada, mediante autorização superior, conforme artigo 4° da Portaria n° 967/2020/DG/DETRAN.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do Protocolo Geral do DETRAN, nas Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS, excepcionalmente no dia 16/04/2020, no horário de 08:00hs às 12:00hs, para recebimento de documentos.
Art. 2° Deverão ser recebidos somente documentação referente à Ofícios de entidades públicas e privadas, Notas fiscais de prestadores de serviços e entidades credenciadas, Solicitação de pagamentos diversos, Certificado de Condutores expedido por capacitadora credenciada, Comunicado de venda de veículos.
Art. 3° Os Gerentes e servidores das CIRETRANS, no desempenho de suas atividades, devem seguir os protocolos de higienização estabelecidos no combate ao COVID-19.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral